Se você ainda não teve a oportunidade de ajudar ou não conhece, a campanha consiste em destinar 6% do imposto de renda, para pessoa física, ou 1%, para pessoa jurídica, até o último dia útil de dezembro, 28/12. A principal vantagem desta ação é possibilitar que o recurso fique retido no município, o que permite ao contribuinte verificar se os impostos estão sendo bem empregados. Veja a seguir como funciona e como contribuir:
– Quem pode destinar?
Pessoa Física que declara seu imposto de renda através do Modelo Completo.
Pessoa Jurídica que apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real.
– Qual percentual do imposto de renda é possível destinar?
Pessoa Física: pode destinar até 6% do seu imposto por ano calendário (01 de janeiro a 31 de dezembro).
Caso não tenha destinado os 6% no ano calendário, a pessoa física poderá, diretamente no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar sua destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%).
Pessoa Jurídica: pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido.
– Como destinar?
- Cadastro (caso ainda não tenha) no site do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas em http://fmdca.campinas.sp.gov.br/. Será necessário preencher alguns dados, e-mail e criar uma senha.
- Clique em “nova destinação”
- Selecione o CRAMI Campinas. As entidades estão em ordem alfabética.
- Selecione o tipo de destinação e o valor a ser destinado. Para saber o valor a ser destinado, o contribuinte pode estimar o valor do limite utilizando os dados da declaração do ano anterior e compará-los com a situação do ano em curso. Outra opção é fazer uma simulação no site da Receita Federal disponível no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A
- Um boleto será gerado e poderá ser impresso e recolhido em uma agência bancária, física ou virtual até 28/12/17. O FMDCA enviará o recibo no endereço cadastrado e informará a sua destinação à Receita Federal.
- É uma contribuição para Campinas:
- É uma contribuição para o CRAMI: