Como colaborar

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90)

Colabore para que o CRAMI continue com seus trabalhos que são considerados de grande importância para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes da cidade de Campinas. O CRAMI tem projetos prontos que precisam “sair do papel”. Para isso, contamos com a sua colaboração!
Conheça algumas formas de colaborar com o CRAMI Campinas:

• PESSOA FÍSICA

• PESSOA JURÍDICA

REGISTROS

O CRAMI é registrado nos seguintes órgãos, sob o CNPJ: 54.149.562/0001-20:

  • CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
  • CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

É também entidade conveniada à FEAC (Federação das Entidades Assistenciais de Campinas).