Pessoa física

Doações em dinheiro

PIX: comunicacao@cramicampinas.org.br ou 54.149.562/0001-20

Doe pelo PayPal:

Doe pelo PicPay aqui

 

Ou se preferir pode fazer um depósito em conta corrente:

Você pode doar para o Crami por meio de depósito em conta corrente.
Itaú
AG: 1619
CC: 99713-1

CNPJ: 54.149.562/0001-20

 

 Cupom Fiscal

É possível doar o cupom fiscal COM e SEM CPF para o CRAMI Campinas.

COM CPF

O Programa Nota Fiscal Paulista lançou uma nova funcionalidade: a doação automática para as entidades assistenciais. Para isso, é preciso estar cadastrado no programa e ativar a opção de doação. Confira o passo a passo.

1: Acesse www.nfp.fazenda.sp.gov.br

2: Faça o login no site com o seu CPF (Se não for cadastrado, tem que se cadastrar primeiro)

3: No Menu clique na opção Entidades > Doação de Cupons com CPF (automática)

4: Informe o período, que pode ser anual, semestral ou trimestral

5: Pesquise por “Município/Razão Social/Área de Atuação”

Preencha os campos (apenas uma única vez):

Área de atuação: Assistência Social

Município: Campinas

Razão Social: CRAMI.

Vão aparecer os seguintes dados:

CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA CRAMI

54.149.562/0001-20   Campinas   Assistência Social

6: Após selecionar o CRAMI, para concluir o processo, é preciso clicar no botão VOLTAR, e em seguida clicar no botão Confirmar Doação Automática.

Doação feita! Agradecemos a sua contribuição!

SEM CPF

Também é possível fazer a doação de cupons fiscais sem a indicação do CPF para qualquer instituição. Basta acessar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista, disponível nas plataformas Android e IOS, fotografar o QR Code ou digitar os dados do cupom e em seguida escolher para qual entidade serão destinados seus créditos.

Esse processo, porém, não é automático. O consumidor terá que fazer a doação “nota a nota”, seja no aplicativo ou diretamente no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

Doações de materiais

Entre em contato conosco e saiba os materiais que estamos precisando no momento.
Telefones para contato:

  • 3251.1234
  • 3253.6036
  • 3327.0612
  • 3327.0613

Destinação do Imposto de Renda

Anualmente, é possível destinar parte do imposto de renda para nossa instituição. Um gesto simples que pode auxiliar o Crami a continuar cumprindo sua missão de construir um futuro melhor para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. É com esse recurso que o CRAMI já desenvolveu diversos projetos como Crami Cultural, Ciranda de Saberes e Musicalidade e Arte para as famílias atendidas.

Para pessoa física, a campanha consiste em destinar 6% do imposto de renda até o último dia útil de dezembro. A principal vantagem desta ação é possibilitar que o recurso fique retido no município, o que permite ao contribuinte verificar se os impostos estão sendo bem empregados. Veja a seguir como funciona e como contribuir:

– Quem pode destinar?

Pessoa Física que declara seu imposto de renda através do Modelo Completo.

Pessoa Jurídica que apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real.

 – Qual percentual do imposto de renda é possível destinar?

Pessoa Física: pode destinar até 6% do seu imposto por ano calendário (01 de janeiro a 31 de dezembro).

Caso não tenha destinado os 6% no ano calendário, a pessoa física poderá, diretamente no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar sua destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%).

Pessoa Jurídica: pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido.

 – Como destinar?

  1. Cadastro (caso ainda não tenha) no site do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas em http://fmdca.campinas.sp.gov.br/. Será necessário preencher alguns dados, e-mail e criar uma senha.
  2. Clique em “nova destinação”
  3. Selecione o Crami Campinas. As entidades estão em ordem alfabética.
  4. Selecione o tipo de destinação e o valor a ser destinado. Para saber o valor a ser destinado, o contribuinte pode estimar o valor do limite utilizando os dados da declaração do ano anterior e compará-los com a situação do ano em curso. Outra opção é fazer uma simulação no site da Receita Federal disponível no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A
  5. Um boleto será gerado e poderá ser impresso e recolhido em uma agência bancária, física ou virtual até o último dia útil de dezembro. O FMDCA enviará o recibo no endereço cadastrado e informará a sua destinação à Receita Federal.

É possível efetuar uma destinação para outra pessoa (desde que essa pessoa também esteja cadastrada), bastando clicar em “Destinação em nome de Terceiros”, digitar o número do CPF/CNPJ e seguir os passos já citados.

O que é destinar parte do IRPF?

É registrar, na sua declaração de Imposto de Renda, que uma parte do IR, que você tem que pagar, pode ser direcionada para o CRAMI. Ou seja, em vez de pagar para o fisco, você destina este dinheiro para o CRAMI.

Esta é uma oportunidade de contribuir e assegurar, por meio da destinação, que muitas ações sociais poderão ser praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas por meio do CRAMI.

Vantagens:

  1. É uma contribuição para Campinas:

É uma contribuição para o município de Campinas. Dessa forma, o imposto fica retido em nosso município, além de possibilitar que o contribuinte verifique se os recursos estão sendo bem empregados.

  1. É uma contribuição para o CRAMI:

Se você destinar 6% do seu IRPF ao CRAMI, ele ficará em Campinas e ajudará ao CRAMI a continuar atendendo mais de 270 famílias e aproximadamente 800 crianças e adolescentes, vítimas de algum tipo de violência doméstica.

Em caso de dúvidas, ligue para o FMDCA: (19) 2116-0839 ou 2116-0372. Ou entre em contato pelo e-mail fmdca@campinas.sp.gov.br.

Mais informações:
http://www.leaosolidario.campinas.sp.gov.br/
http://fmdca.campinas.sp.gov.br/
http://fmpic.campinas.sp.gov.br/

ATENÇÃO!! Querido doador! Após destinar direto na declaração, você tem até 31 de ABRIL de 2022 para REDIRECIONAR o valor para o CRAMI.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90)

Colabore para que o CRAMI continue com seus trabalhos que são considerados de grande importância para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes da cidade de Campinas.