Selo Futuro Melhor
O Selo Futuro Melhor foi criado como reconhecimento à contribuição dada pelas empresas que se empenham em contribuir com o Crami. Oferecemos três tipos de selo que contemplam empresas de pequeno, médio e grande porte.
Saiba mais em: www.cramicampinas.org.br/selo-futuro-melhor/
Doações em dinheiro
Você pode doar para o Crami por meio de depósito em conta corrente.
Itaú
AG: 1619
CC: 99713-1
CNPJ: 54.149.562/0001-20
Ou pelo nosso pix: comunicacao@cramicampinas.org.br
Destinação do Imposto de Renda
Anualmente, é possível destinar parte do imposto de renda para nossa instituição. Um gesto simples que pode auxiliar o Crami a continuar cumprindo sua missão de construir um futuro melhor para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. É com esse recurso que há dois anos o Crami desenvolve o Projeto Crami Cultural para as famílias atendidas.
Para pessoa jurídica, a campanha consiste em destinar 1% do imposto de renda até o último dia útil de dezembro. A principal vantagem desta ação é possibilitar que o recurso fique retido no município, o que permite ao contribuinte verificar se os impostos estão sendo bem empregados. Veja a seguir como funciona e como contribuir:
– Quem pode destinar?
Pessoa Física que declara seu imposto de renda através do Modelo Completo.
Pessoa Jurídica que apura o imposto de renda devido com base no Lucro Real.
– Qual percentual do imposto de renda é possível destinar?
Pessoa Física: pode destinar até 6% do seu imposto por ano calendário (01 de janeiro a 31 de dezembro).
Caso não tenha destinado os 6% no ano calendário, a pessoa física poderá, diretamente no programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, complementar sua destinação em até 3%, não ultrapassando o limite legal (6%).
Pessoa Jurídica: pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido.
– Como destinar?
- Cadastro (caso ainda não tenha) no site do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas em http://fmdca.campinas.sp.gov.br/. Será necessário preencher alguns dados, e-mail e criar uma senha.
- Clique em “nova destinação”
- Selecione o Crami Campinas. As entidades estão em ordem alfabética.
- Selecione o tipo de destinação e o valor a ser destinado. Para saber o valor a ser destinado, o contribuinte pode estimar o valor do limite utilizando os dados da declaração do ano anterior e compará-los com a situação do ano em curso.
- Um boleto será gerado e poderá ser impresso e recolhido em uma agência bancária, física ou virtual até o último dia útil de dezembro. O FMDCA enviará o recibo no endereço cadastrado e informará a sua destinação à Receita Federal.
É possível efetuar uma destinação para outra pessoa (desde que essa pessoa também esteja cadastrada), bastando clicar em “Destinação em nome de Terceiros”, digitar o número do CPF/CNPJ e seguir os passos já citados.
Em caso de dúvidas, ligue para o FMDCA: (19) 2116-0839 ou 2116-0372. Ou entre em contato pelo e-mail fmdca@campinas.sp.gov.br.
Mais informações:
http://www.leaosolidario.campinas.sp.gov.br/
http://fmdca.campinas.sp.gov.br/
http://fmpic.campinas.sp.gov.br/
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/90)
Colabore para que o CRAMI continue com seus trabalhos que são considerados de grande importância para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes da cidade de Campinas. O CRAMI tem projetos prontos que precisam “sair do papel”. Para isso, contamos com a sua colaboração!
