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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

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Paço Municipal

Termo Aditivo

Campinas, 21 de março de 2024.

TERMO DE ADITAMENTO DE COLABORAÇÃO N.º 290/2024

 

Processo SEI n.º PMC.2020.00005336-48

Interessada: CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA

Termo de Colaboração n.º 122/2020

Objeto:  Execução de Serviço(s) Complementar(es)

 

O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, devidamente representado, doravante denominado MUNICÍPIO, e a(o) CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.149.562/0001-20, firmam o presente Aditivo ao Termo de Colaboração nº 122/2020, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

 

PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

 

1.1 Fica prorrogada a vigência prevista na cláusula 3.1 do Termo de Colaboração n.º 122/2020 de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025.

  

SEGUNDA – DA REVISÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

2.1 Fica(m) o(s) Plano(s) de Trabalho anteriormente aprovado(s), ratificado(s), com exceção do(s) Plano(s) de Aplicação dos Recursos Financeiros e Cronograma(s) de Desembolso que foram alterados conforme documentos e manifestações técnicas constantes dos autos em epígrafe.

 

TERCEIRA  – DOS REPASSES

 

3.1 Para a manutenção da execução das ações previstas na cláusula Primeira do Termo de Colaboração ora aditado, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 3.155.724,00 (três milhões cento e cinqüenta e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais), em  12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, na forma do(s) cronograma(s) de desembolso constante(s) dos autos em epígrafe e respectiva(s) fonte(s) de recursos.

 

QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1 Ficam ratificadas as demais condições expressas nas cláusulas do instrumento ora aditado, especialmente em relação ao seu objeto e metas, aos direitos e obrigações das partes e a legislação pertinente.

 

E, por estarem justas e acordadas, subscrevem digitalmente o presente Aditivo ao Termo de Colaboração.

 

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO

Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

 

CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA

Representante Legal: José Antônio Ribeiro Milani

Cargo: Presidente

RG n.º 4.647.255

CPF n.º 869.846.088-72

 

Representante Legal:

Cargo:

RG n.º

CPF n.º

 


PMC.2020.00005336-48 10582669v2